Seguro obrigatório SPTRANS para ônibus e vans. Em até 10x sem juros

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Todas as empresas de transporte de passageiros que prestam serviço na cidade de São Paulo-SP, precisam tirar um TAS, Termo de Autorização Simplificado. Sem o TAS as empresas de ônibus, micro-ônibus e vans que prestam serviço na Cidade de São Paulo, estão irregulares. Para não ter problemas com possíveis fiscalizações o importante é estar em dia com a documentação. Por isso, não deixe para amanhã a contratação do seguro do seu veículo.

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Seguro obrigatório SPTRANS – Seguro Ônibus SPTRANS

Seguro Ônibus SPTRANS

No caso de ônibus, o capital mínimo exigido pela SPTRANS é de 1 milhão

SEGURO ÔNIBUS SPTRANS
 Cobertura  Valores

Danos Corporais e/ou Materiais causados a Passageiros e Danos Corporais a Terceiros não Transportados

R$ 1.000.000,00
Responsabilidade Civil para danos materiais causados a terceiros R$ 1.000.000,00
Responsabilidade Civil para danos morais causados a Passageiros e a Terceiros R$ 10.000,00
Morte acidental tripulantes R$ 20.000,00
Invalidez permanente Tripulantes R$ 20.000,00
Valor Total 10xR$290,25*
* Este valor pode variar de acordo com a quantidade de veículos e demais coberturas contratas

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Seguro obrigatório SPTRANS – Seguro Van SPTRANS 

Seguro van sptrans. Contrate agoraO capital mínimo exigido para contratação de seguro
R$ 700 mil

SEGURO VAN SPTRANS
 Cobertura  Valores

Danos Corporais e/ou Materiais causados a Passageiros e Danos Corporais a Terceiros não Transportados

R$ 700.000,00
Responsabilidade Civil para danos materiais causados a terceiros R$ 700.000,00
Responsabilidade Civil para danos morais causados a Passageiros e a Terceiros R$ 10.000,00
Morte acidental tripulantes R$ 20.000,00
Invalidez permanente Tripulantes R$ 20.000,00
Valor Total 10xR$248,00*
* Este valor pode variar de acordo com a quantidade de veículos, franquia e demais coberturas contratas

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SPTRANS – Portaria 072 e 073 de 2016

CAPÍTULO I – DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Seção I – Do procedimento para a emissão do Termo de Autorização – TA
Art. 2º As atividades de fretamento somente poderão ser desempenhadas no Município de São Paulo por pessoas
jurídicas que possuam Termo de Autorização – TA expedido pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP da Secretaria Municipal de Transportes – SMT.
V – apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de:
a) R$700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro-ônibus;
b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
VI – comprovante da idade máxima do veículo de:
a) – 10 (dez) anos, no caso de veículos mistos e microônibus;
b) – 15 (quinze) anos, no caso de ônibus;
VII – comprovação do atendimento à legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Leia a portaria na integra: Diário oficial de São Paulo

 

 

 

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